Obrigatória para indivíduos e pessoas jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil detentores de ativos e/ou direitos localizados em país estrangeiro em valores superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) na data de referência de 31 de dezembro de 2016, a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) deve ser apresentada ao Banco Central do Brasil por todos aqueles que satisfizerem os requisitos legais até as 18:00hs (horário de Brasília) do dia 05 de Abril de 2017.

Adicionalmente, pessoas físicas e sociedades brasileiras detentoras de ativos e/ou direitos localizados no exterior em valores superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) deverão apresentar CBEs trimestrais, sem prejuízo da CBE anual, dentro do seguinte cronograma:

  • a primeira declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2017, deve ser apresentada até 05 de junho de 2017;
  • a segunda declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2017, deve ser apresentada até 05 de setembro de 2017; e
  • a terceira declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2017, deve ser apresentada até 05 de dezembro de 2017.

Os responsáveis pela prestação de informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas, para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada

O descumprimento das normas referentes à CBE sujeitará os responsáveis a multas, aplicadas pelo Banco Central do Brasil, nos termos das resoluções competentes.