A Lei nº 13.756/2018 foi publicada ontem. Inicialmente com o intuito de tão somente redirecionar os valores provenientes da loteria conduzida pela Caixa Econômica Federal de forma mais relevante à segurança pública, a nova lei também criou uma nova forma de jogo autorizado no Brasil: a aposta esportiva de quota fixa (embora se refira ao jogo como uma modalidade de loteria).

Nesta modalidade de jogo, o apostador ganha quando acerta o prognóstico de um evento esportivo real. Ao realizar a aposta, o jogador sabe de antemão o montante que ganhará caso tenha sucesso.

O jogo será desenvolvido por entidades privadas mediante autorização ou concessão pelo Ministério da Fazenda, que será responsável também pela regulamentação e fiscalização da atividade. Foi criada uma taxa de fiscalização que será direcionada à unidade do Ministério da Fazenda que conduzirá tal atividade.

A lei prevê que a operação do jogo em meio físico e virtual. Os operadores em meio físico estarão sujeitos à tributação específica de 6% do produto da arrecadação, com obrigação de distribuir ao menos 80% do produto da arrecadação como prêmios e imposto de renda sobre os prêmios e uma limitação de 14% do produto da arrecadação com destinação ao operador. Já os operadores em meio virtual estarão sujeitos à tributação específica de 3% do produto da arrecadação, com obrigação de distribuir ao menos 89% do produto da arrecadação como prêmios e imposto de renda sobre os prêmios e uma limitação de 8% do produto da arrecadação com destinação ao operador.

O Ministério da Fazenda tem o prazo de dois anos para regular a matéria. Não obstante a nova lei preveja a possibilidade desse prazo ser prorrogado por igual período, o Ministério da Fazenda já estuda o modelo das agências estadunidenses. Resta saber a prioridade que será dada ao assunto pelo Presidente-eleito Bolsonaro e sua equipe.