No último dia 14/11/2017, entrou em vigor a Medida Provisória nº 808/2017, que trouxe alterações à Lei nº 13.467/2017, também conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista. Para acessar nossa apresentação atualizada sobre a Reforma Trabalhista basta clicar no link: Reforma Trabalhista 24.11.17. Entre acréscimos e alterações, aproximadamente 20 artigos da CLT foram relevantemente modificados pela MP, dentre eles: (i) restrição da aplicação da jornada de trabalho 12hx36h por acordo individual a empregados do ramo da saúde; (ii) modificações à regulamentação do contrato de trabalho intermitente; (iii) alteração da base de cálculo da indenização por danos morais do salário contratual para o teto da Previdência Social; (iv) modificações nas verbas de integração salarial (ajuda de custo, prêmio e gorjetas); (v) proibição do trabalho da gestante em atividades insalubres, salvo autorização médica para insalubridade em graus mínimo e médio; (vi) comissão de empregados sem sobreposição à atuação do sindicato; (vii) proibição de cláusula de exclusividade nos contratos de trabalho autônomo e; (viii) determinação da aplicação integral dos dispositivos da Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho vigentes.

Por se tratar de uma Medida Provisória, esta produzirá seus efeitos de forma imediata mas dependerá da aprovação do Congresso Nacional para que seja convertida definitivamente em lei.

Desta forma, a Medida Provisória nº 808/2017 deverá ser votada pelo Congresso Nacional no prazo máximo de 120 dias, contados do início de sua vigência, para que se torne definitiva na legislação brasileira. Caso isso não ocorra, cessam seus efeitos e serão válidos apenas os atos praticados em sua observância durante o período de vigência.