Colocando em prática postura apresentada no Ato Declaratório Interpretativo nº 05/2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) deu início à notificação de contribuintes que possuem/possuíam dinheiro não declarado no exterior e aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) – “Programa de Repatriação” -, instituído pela Lei nº 13.254/2016.

Como é sabido, um dos objetivos do Programa de Repatriação era aumentar a arrecadação da Fazenda mediante a concessão de benefício aos contribuintes que decidissem nacionalizar (repatriar) seus recursos não declarados, via aplicação de penalidades mais brandas, tal como imposição de multa.

A seleção dos contribuintes a serem notificados está sendo realizada pela área de gestão de risco da fiscalização da RFB e definida com base em dados preliminarmente levantados. A previsão para os próximos cinco anos é de que sejam realizadas “centenas de auditorias”, o que quer dizer que nem todos os beneficiários serão auditados mas, sim, aqueles com relação aos quais a RFB entender pela necessidade de acesso a documentos que corroborem as declarações feitas no momento da adesão. A finalidade é obter a comprovação da origem dos recursos obtidos ou, em outros termos, analisar se provindos de fontes lícitas ou ilícitas.

Conforme anunciou a RFB, os contribuintes que forem notificados deverão comprovar as fontes informadas na ocasião da adesão e os dados fornecidos serão cruzados com informações fornecidas por órgãos reguladores estrangeiros. Havendo inconsistência, o Ministério Público Federal (MPF) intervirá para condução dos casos e, em sendo constatadas irregularidades, o contribuinte poderá ser excluído do Programa, perder o direito à anistia penal e ser processado pelos crimes de lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária e, eventualmente, contra a administração pública.

Tal situação tem causado insegurança entre os beneficiários pois, a princípio, o Programa dispôs sobre a desnecessidade de prova da origem dos recursos, cuja apuração ficaria a encargo da própria autarquia. A justificativa com relação à alteração trazida pelo citado Ato Declaratório é a de que a necessidade de comprovação compõe “nova fase” de implementação do Programa de Repatriação na qual, além do dever de demonstrar documentalmente a licitude dos recebimentos, o contribuinte estará sujeito à fiscalizações pela autoridade fazendária.

Assim, a postura anunciada tem sido questionada por aqueles que esperavam que o ônus da prova com relação à eventual ilicitude no recebimento de recursos fosse da própria RFB, em conformidade com a postura que vinha adotando até o final do ano de 2018.