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Assim como a maioria dos países, o Brasil implementou uma série de medidas restritivas temporárias relacionadas à imigração, a fim de tentar conter a propagação do virus, por exemplo:

A partir do dia 23 de março de 2020, ficará restrita, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a entrada no Brasil, por via aérea, de estrangeiros provenientes da China, União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido, Irlanda do Norte, Austrália,Irã, Japão, Malásia e Coréia do Sul.

A restrição de entrada no Brasil não se aplica aos brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes com prévia autorização de residência em território brasileiro emitida, profissional estrangeiro em missão a serviço de entidade internacional, desde que devidamente identificado, funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro, estrangeiro que se enquadre na hipótese de reunião familiar com cidadão brasileiro nato ou naturalizado que se encontre em território nacional, estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou do transporte de cargas.

A restrição de entrada no Brasil não se aplica aos brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes com prévia autorização de residência em território brasileiro emitida, profissional estrangeiro em missão a serviço de entidade internacional, desde que devidamente identificado, funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro, estrangeiro que se enquadre na hipótese de reunião familiar com cidadão brasileiro nato ou naturalizado que se encontre em território nacional, estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou do transporte de cargas.

Ademais, os serviços de atendimento ao público das agências da Polícia Federal relativos à emissão de passaportes, regularização migratória, incluindo entrega de CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) e DPRNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório), mesmo que previamente agendados, estão limitados às situações consideradas de extrema necessidade, mediante avaliação da Polícia Federal.

Os prazos de vencimento de protocolos, CRNM e outros documentos relativos a regularização migratória consideram-se prorrogados até o final da situação de emergência de saúde pública.

O disposto acima aplica-se também ao prazo autorizado de permanência de estrangeiros no Brasil portadores de visto brasileiro de visita, ou seja, nenhum estrangeiro será penalizado se o prazo do seu visto brasileiro de visita expirar durante o período de emergência de saúde pública.

Além disso, todos os indivíduos que estiveram recentemente em países onde o vírus se espalhou devem ficar em quarentena após entrada no Brasil.

As providências do governo brasileiro para impedir a disseminação do vírus, como regulamentos de entrada e regras de quarentena, podem mudar a qualquer momento diante da volatilidade da pandemia.